O efeito abortivo dos anticoncepcionais

Após uma breve análise moral da questão e considerações sobre a doutrina da Igreja, Ana Derosa passa aos aspectos técnicos e por fim responde a diversas situações práticas. Vale a pena assistir.

Tomás responde: O herege, que não crê em um artigo da fé, pode ter fé informe nos outros artigos?

Gustaf Vasakyrkan, “Os santos triunfam sobre a heresia“, Estocolmo

Parece que o herege, que não crê em um artigo da fé, pode ter fé informe nos outros artigos:

1. Com efeito, o intelecto natural do herege não é mais potente que o do católico. Ora, o intelecto do católico para crer qualquer artigo da fé deve ser ajudado pelo dom da fé. Logo, parece que nem os hereges podem crer alguns artigos da fé sem o dom da fé informe.

2. Além disso, como a fé contém muitos artigos, assim também, uma mesma ciência, por exemplo, a geometria, contém muitas conclusões. Ora, um homem pode ter ciência de certas conclusões geométricas, ignorando outras. Logo, o homem pode ter fé em alguns artigos da fé, não crendo, porém, em outros.

3. Ademais, assim como o homem obedece a Deus para crer artigos de fé, assim também, para observar os mandamentos da lei. Ora, o homem pode ser obediente acerca de alguns mandamentos, mas não acerca de outros. Logo, também pode ter fé em alguns artigos e não em outros.

EM SENTIDO CONTRÁRIO, como o pecado mortal contraria a caridade, assim também descrer um artigo contraria a fé. Mas, a caridade não permanece no homem depois do pecado mortal. Logo, nem a fé, em quem não crê num artigo.

O herege que descrê de um artigo de fé não tem o hábito da fé, nem da fé formada nem da fé informe. E a razão disso é que a espécie de qualquer hábito depende da razão formal do objeto. Se esta desaparece, desaparece também a espécie do hábito. O objeto formal da fé é a verdade primeira manifestada nas Sagradas Escrituras e na doutrina da Igreja. Por isso, aquele que não adere como a uma regra infalível e divina à doutrina da Igreja, que procede da verdade primeira revelada nas Sagradas Escrituras, não tem o hábito da fé, mas aceita as verdades da fé de modo diferente que pela fé. Como alguém que tivesse em sua mente alguma conclusão sem conhecer o meio que serve para demonstrá-la; é evidente que não tem dela ciência, mas somente uma opinião.

Ora, é claro que quem adere à doutrina da Igreja como à regra infalível, dá seu assentimento a tudo o que a Igreja ensina. Ao contrário, se do que ela ensina, aceitasse como lhe apraz, umas coisas e não outras, já não aderiria à doutrina da Igreja como regra infalível, mas à própria vontade. E assim é claro que o herético que descrê pertinazmente um artigo não está disposto a seguir em Leia mais deste post

Doutrina Católica: A graça (III)

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Indiculus (séc. V)

INTRODUÇÃO

Embora o pelagianismo, como tendência a negar o mundo sobrenatural e a graça, sobreviva ainda em muitos espíritos, como problema dogmático a questão foi definitivamente liquidada nos concílios africanos do séc. V, aprovados pela Igreja universal, de tal modo que o pelagianismo propriamente dito acabou no séc. V. Outra coisa é o que chamaríamos semipelagianismo. O termo é relativamente moderno e seria melhor falar de antiagostinismo, porque na prática foi uma reação excessiva contra algumas frases de Santo Agostinho sobre a economia da graça e sobre a relação entre a livre vontade do homem e a ação de Deus na ordem da salvação.

Santo Agostinho sempre defendeu a supremacia da graça ao sustentar quatro teses: 1. Todos os atos que conduzem à salvação são praticados com a ajuda da graça; 2. A salvação é um dom gratuito de Deus; 3. Deus quer a salvação de todos; 4. A liberdade humana permanece intacta, mesmo sob o influxo da graça. Quatro verdades que, já em vida de Santo Agostinho, parecia difícil conciliar.

A resistência mais obstinada veio dos monges do sul da França: contra Santo Agostinho levantaram-se em particular João Cassiano e São Vicente de Lérins, que escreveu o Commonitorium, provavelmente dirigido, em polêmica, ao santo Doutor. Enquanto a tese agostiniana era de que Deus predestinava gratuitamente a quem Ele quisesse, a objeção dos adversários era de que Leia mais deste post

Doutrina Católica: O pecado original (FINAL)

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Profissão de Fé de Paulo VI (30.06.1968)

A Profissão de Fé, ou Credo do Povo de Deus, encerrou o Ano da Fé proclamado por Paulo VI (1967-1968) e pretendia expressar a Fé Católica “levadas em conta as circunstâncias atuais”. Era lógico, portanto, que o Papa tratasse, com especial atenção, do dogma do pecado original, expondo as verdades fundamentais a que já nos referimos.

TEXTO: AAS 60 (1968) 439-440

Do pecado original

16. Cremos que em Adão todos pecaram, o que significa que a falta original, cometida por ele, fez com que a natureza humana, comum a todos os homens, caísse num estado tal em que padece as conseqüências dessa culpa. Este estado já não é aquele em que ela se encontrava antes em nossos primeiros pais, constituídos que foram em santidade e justiça, estado em que o homem não conhecia o mal nem a morte. A natureza humana assim decaída, despojada do dom da graça que a revestia, ferida nas suas próprias forças naturais e subjugada ao domínio da morte é que é transmitida a todos os homens; e neste sentido é que cada homem nasce em pecado. Professamos, pois, com o Concílio de Trento, que o pecado original é transmitido com a natureza humana, “por propagação [com a geração], não por imitação” e que, portanto, “é inerente a cada um como próprio” [propagatione, non imitatione, idque inesse unicuique proprium].

17. Cremos que Nosso Senhor Jesus Cristo, pelo Sacrifício da Cruz, nos resgatou do pecado original e de todos os pecados pessoais cometidos por cada um de nós, de modo que é verdadeira a sentença do Apóstolo: “Onde abundou o pecado superabundou a graça” (Rm 5, 20).

18. Cremos num só Batismo, instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo para a remissão dos pecados, e que o Batismo deve ser conferido também “às criancinhas, que ainda não foram capazes de cometer algum pecado pessoal”, de modo que, tendo nascido privadas da graça sobrenatural, renasçam “da água e do Espírito Santo” (Jo 3, 5) para a vida divina em Jesus Cristo.

[FINAL]

Justo Collantes, A Fé Católica – Documentos do Magistério da Igreja

Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, Igreja, Teologia, Filosofia

Doutrina Católica: O pecado original (VII)

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Concílio Vaticano II

Constituição Gaudium et spes (sess. IX – 7.12.1965)

Ainda que não trate expressamente do tema do pecado original, recorda, no entanto, a Constituição Gaudium et spes o conteúdo do dogma, para iluminar pastoralmente a situação do homem no mundo: tanto as lutas interiores com que se vê dividido no seu próprio ser, como as do homem na sociedade. Em Jesus Cristo ele pode encontrar a força para vencer a escravidão do pecado, que o impede de se realizar em plenitude. Poderá assim ordenar sua atividade humana, de modo a servir a Deus e à humanidade.                                                                                   .

 

Parte I

CAP. I. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Do pecado

13. Constituído por Deus em estado de justiça, o homem, no entanto, por instigação do maligno, desde o início da história abusou da própria liberdade, levantando-se contra Deus e desejando atingir seu fim fora Dele. Apesar de terem os homens conhecido a Deus, não O glorificaram como Deus; antes, obscureceu-se-lhes o insensato coração e serviram à criatura ao invés de servirem ao Criador (cf. Rm 1, 21-25). Isto, que nos veio ao conhecimento pela Revelação divina, concorda com a própria experiência. Pois o homem, observando seu coração, descobre-se também inclinado para o mal e imerso em tantas misérias, que não podem provir de seu Criador, que é bom. Recusando-se, muitas vezes, a reconhecer a Deus como sua Leia mais deste post

Doutrina Católica: O pecado original (VI)

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Encíclica Humani generis de Pio XII (12.8.1950)

No parágrafo de sua encíclica, dá Pio XII a posição da Igreja a respeito do poligenismo e as implicações que pode ter na doutrina católica sobre o pecado original.

Do poligenismo e do pecado original

Mas quando se trata da outra hipótese, isto é, do chamado poligenismo, não têm a mesma liberdade os filhos da Igreja. Porque os fiéis cristãos não podem abraçar a teoria dos que opinam que, depois de Adão, existiram na terra verdadeiros homens que não descenderam dele como primeiro pai de todos por geração  natural, ou que Adão significa uma espécie de multidão de primeiros pais. Não se vê, de modo algum, como se possa conciliar esta hipótese com o que ensinam as fontes da verdade revelada e os atos do Magistério da Igreja sobre o pecado original, que procede do pecado verdadeiramente cometido por um só Adão e que, transmitido a todos por geração, é inerente a cada um como próprio [de peccato originali, quod procedit ex peccato vere comisso ab uno Adamo, quodque generatione in omnes transfusum, inest unicuique proprium (cf. Rm 5, 12-19)].

 [CONTINUA]

Fonte: Justo Collantes, A Fé Católica – Documentos do Magistério da Igreja

Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, Igreja, Teologia

Doutrina Católica: Maria na obra da salvação (I)

Nossa Senhora Aparecida

INTRODUÇÃO

O mistério de Maria pode ser considerado sob vários ângulos: primeiro, projetando-se, de imediato, sobre ela a luz de Cristo; concebe-se, assim, uma mariologia cristológica, cujo ponto de referência é a maternidade divina. Unida indissoluvelmente a Cristo pelo ato divino que fez dela Mãe de Deus, é Maria parte integrante da ordem hipostática e, por isso, goza dos privilégios que daí decorrem: conceição imaculada, virgindade perpétua, cooperação ativa na obra da Redenção, assunção ao céu em corpo e alma, mediação universal de todas as graças. Nesta perspectiva cristológica, é Maria que, num certo sentido, transcende a Igreja, e facilmente podemos compreender quanto lhe convém o título de Mãe nossa: não só de todos e de cada cristão, mas da própria Igreja.

Outros teólogos preferem estruturar a mariologia tomando como fundamento o fato de ser Maria o tipo e o modelo da Igreja: é a mariologia eclesiológica, sob cuja perspectiva Maria é imanente à Igreja, da qual é o protótipo porque aceita a Encarnação do Verbo e Lhe empresta a carne para Ele se fazer homem (maternidade divina). À semelhança de Maria, a Igreja concebe em seu seio os cristãos, nascidos virginalmente da “água e do Espírito” (Jo 3, 5). Maria, como a Igreja, é Mãe-Virgem, é imaculada, “sem mancha nem ruga” (Ef 5, 27), isenta de todo pecado, inclusive o original, concebida sem pecado. Na sua glorificação e assunção corporal, ela é o protótipo da plenitude escatológica da Igreja; e, finalmente, com sua livre aceitação da Encarnação e da Cruz, é Maria a que recebe em si os frutos da Redenção de seu divino Filho, não só no plano individual mas também coletivo, para que, com o seu sim se tornasse depositária de todas as graças salvíficas da Redenção que seriam dispensadas à Igreja.

Em mais de uma ocasião, confrontaram-se as duas tendências mariológicas; de se pronunciar por alguma delas reservou-se o Concílio Vaticano II, pois uma e outra têm larga tradição na teologia católica: o que mostra que, em vez de contrapô-las, se deve procurar integrar os valores positivos de ambas, numa mariologia completa.

 [CONTINUA]

Fonte: Justo Collantes, A Fé Católica – Documentos do Magistério da Igreja

Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, Igreja Católica, Teologia

Doutrina Católica: O pecado original (V)

Bula Ex omnibus afflictionibus de Pio V (1.10.1567)

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INTRODUÇÃO: Erros de Miguel Baius

Baius (Michel de Bay: 1513-1589), professor de teologia na Universidade de Louvain desde 1551, foi mandado como teólogo ao Concílio de Trento em maio de 1563. Assistiu às três últimas sessões e colaborou na redação do decreto sobre o purgatório e na elaboração do Catecismo Romano. Tinha um sugestivo método de ensino: reduzia ao máximo a parte escolástica, com preferência para o estudo da Escritura e dos Santos Padres, principalmente Santo Agostinho. Mas frequentemente esquecia a Tradição da Igreja e o desenvolvimento do dogma para deter-se muito literalmente em certas afirmações agostinianas, sem levar em conta a unidade harmônica do pensamento do santo. Não é de estranhar, portanto, que logo viesse a ter dificuldades com as autoridades eclesiásticas.

O erro fundamental de Baius está na concepção excessivamente otimista do estado primitivo do homem. O teólogo de Louvain reconhecia que a justificação e os dons concedidos a Adão não eram parte integrante da natureza humana, mas acrescentava que uma coisa e outra eram exigências da própria natureza do homem (cf. as proposições de n. 21, 23, 24, 26 e 78), e por isso pode-se dizer que eram naturais. Sem elas Deus não poderia criar o homem (prop. 55). Ora, Adão, por seu pecado pessoal, perdeu estes dons, e perdeu-os também para sua descendência, porque todo pecado pode ser transmitido (prop. 52), já que o voluntário não é da essência do pecado (prop. 46). Aqui Baius reage contra Pighi e Contarini, que identificavam o pecado original com o castigo nos descendentes de Adão. Segundo Baius, o pecado original é um pecado pessoal que se identifica com a concupiscência, porque o caráter de voluntário não é requisito para que haja pecado. Não é um mero castigo pela culpa de Adão, mas verdadeiro pecado pessoal. Como poderia Baius defender, depois do Concílio de Trento, que o pecado original se identificasse com a concupiscência? Respondia ele que Leia mais deste post

Doutrina Católica: O pecado original (IV)

Concílio de Trento – Decreto Ut fides (sess. V – 17.6.1546)

Os decretos da quinta sessão contêm normas para o ensino da Sagrada Escritura nas catedrais, nos mosteiros e na pregação ao povo. A única parte dogmática é dedicada ao pecado original, tendo em vista particularmente a identificação luterana entre pecado original e concupiscência inata e constante do homem. Como o Batismo não apaga a concupiscência, Lutero entendia que ele também não destrói o pecado, nem haveria por que administrá-lo às crianças, porque elas não precisariam dele para entrar na vida eterna. Concordava, portanto, com os pelagianos ao declarar inútil o Batismo das crianças, mas por motivos opostos: os pelagianos, porque, segundo eles, Adão não teria transmitido a seus descendentes senão um mau exemplo; Lutero, porque as crianças são incapazes de concupiscência. Outros, como Erasmo, negavam que a passagem de Rm 5, 12 se referisse ao pecado original; outros ainda, hereges antigos (valentinianos, maniqueus e priscilianistas) negavam que o pecado original fosse transmitido aos filhos de pais cristãos.

Por tudo isso, não quis limitar-se o concílio aos erros particulares de Lutero, mas examinou a questão de modo global, em cinco densos cânones, aos quais juntou uma declaração que renova as constituições de Sixto IV (27.2.1477 e 4.9.1483) sobre a Imaculada Conceição, para manifestar explicitamente que não era sua intenção incluir no decreto sobre a universalidade do pecado original a Bem-Aventurada e Imaculada Virgem Maria.

DECRETO UT FIDES

Proêmio

Para que nossa fé católica, “sem a qual é impossível agradar a Deus” (Hb 11, 6), extirpados os erros, permaneça íntegra e incorrupta em sua pureza, e o povo cristão “não seja levado ao sabor de qualquer vento de doutrina” (Ef 4, 14) uma vez que aquela “antiga serpente” (Ap 12, 9; 20, 2), perpétua inimiga do gênero humano, entre os muitíssimos males que afligem a Igreja de Deus em nosso tempo, suscitou não só novas mas até velhas dissenções também sobre o pecado original e seu remédio: o sacrossanto, ecumênico e universal Concílio de Trento, legitimamente reunido no Espírito Santo, sob a presidência dos mesmos três Legados da Sé Apostólica, querendo desde já chamar novamente os Leia mais deste post

Doutrina Católica: A graça (II)

O Pelagianismo e o XVI Concílio de Cartago

 
I. O PELAGIANISMO
 

O primeiro ataque perigoso ao dogma católico do pecado original proveio do pelagianismo, que deitava raízes bem mais profundas: na negação da ordem sobrenatural e, portanto, da graça. Segundo os pelagianos Adão foi criado nas mesmas condições em que agora se acha o homem, ou seja, mortal e com todas as qualidades inerentes à natureza humana, sem nenhuma elevação sobrenatural à adoção divina e à participação da vida do Criador. Pelo pecado se tornou merecedor de castigo, mas a culpa – afirmam os pelagianos – permanece circunscrita só a ele, Adão, e não a seus descendentes, a não ser pelo mau exemplo. Além disso, tanto Adão como os seus descendentes possuem uma vontade livre, absolutamente independente de Deus e dotada de poderes ilimitados, quer para o bem, quer para o mal. São dois, portanto, os pilares e linhas mestras desta heresia: um naturalismo que exclui a ordem sobrenatural e a independência da vontade humana com relação a Deus.

É claro que os pelagianos falam também da graça, mas para eles ela não passa de dons externos, como a Revelação, a lei, o exemplo de Cristo e sobretudo a liberdade, que é a capacidade de fazer o bem, que Pelágio chama graça por excelência.

 
 
XVI Concílio de Cartago (1.5.418)
 
Depois da denúncia de Santo Agostinho, foi trabalho deste concílio mostrar a inconsistência das teses pelagianas.

TEXTO: Msi 4, 327-329

3. Igualmente foi decisão [deste concílio] que quem disser que a graça de Deus, pela qual o homem recebe a justificação [iustificatur] por meio de Nosso Senhor Jesus Cristo, só vale para a remissão dos pecados já cometidos, mas não como ajuda para não cometê-los – seja anátema**.

[NOTA: Aqui a graça é designada por gratia qua iustificatur homo; no cânon 5, por gratia iustificationis. Pelo contexto deve-se entender a graça como um auxílio sobrenatural de Deus, essencialmente diferente da natureza. Compreende, portanto, a graça santificante e a graça atual.]

 

Graça e conhecimento

4. Igualmente, quem disser que a graça de Deus por Jesus Cristo Nosso Senhor só nos ajuda a não pecar, porque por ela nos é revelado e manifestado o sentido dos preceitos [intellegentia mandatorum] para sabermos o que devemos desejar, o que evitar, mas que por ela não nos é dado amar também e fazer o que Leia mais deste post

Doutrina Católica: O pecado original (III)

Indiculus (séc. V)

Este documento é uma espécie de Syllabus, no qual se expõe a Fé tradicional sobre a graça, para defender Santo Agostinho de seus adversários. Foi atribuído ao papa Celestino I, porque desde o século VI aparece junto com a carta que este dirigiu aos bispos das Gálias (431), a pedido de São Próspero de Aquitânia e de Santo Hilário de Poitiers, grandes defensores do bispo de Hipona. O indiculus foi provavelmente composto por São Próspero e seu valor foi em toda a parte reconhecido como expressão da Tradição da Igreja sobre a graça. Assim o afirma o Papa São Hormisdas numa carta a Possessor de 13.08.520.

TEXTO: PL 50, 531-532 e 51, 205-206.

Cap. 1. Na desobediência de Adão todos os homens perderam o poder natural [naturalem possibilitatem] e a inocência, e ninguém teria podido, pelo livre-arbítrio, erguer-se do abismo daquela ruína, se a graça do Deus misericordioso não o levantasse, como o declara e diz o Papa Inocência, de feliz memória, na carta ao Concílio de Cartago: “Depois de outrora ter experimentado mal [perpessus] o livre-arbítrio, ao usar insensatamente seus próprios bens, ficou [o homem], ao cair, submerso nas profundezas de seu pecado, e nada achou por onde pudesse dali levantar-se; e, enganado para sempre por sua liberdade, teria ficado prostrado pela opressão desta ruína se mais tarde não o tivesse levantado, com Sua graça, a vinda de Cristo, que, por meio da purificação de um novo nascimento [novae regenerationis], lavou, com as águas do Batismo [sui Baptismatis lavacro], toda a mancha [vitium] passada”.

Carta Sicut rationi do Papa Hormisdas (13.8.520)

A autoridade do Indiculus foi confirmada pelo Papa Hormisdas nesta carta ao bispo africano Possessor.

TEXTO: PL 63, 493.

5. O que crê e professa a Igreja Romana, isto é, a Igreja Católica, sobre o livre-arbítrio e a graça de Deus – ainda que possa ser abundantemente conhecido por vários livros do Bem-Aventurado Agostinho, principalmente os dirigidos a Hilário e a Próspero – está contido também em documentos específicos dos arquivos eclesiásticos; se não os Leia mais deste post

Doutrina Católica: A graça (I)

INTRODUÇÃO

A lei da graça é como a atmosfera que dá oxigênio a toda a teologia católica; mais: o próprio conceito de teologia inclui o da graça, porque o cristianismo é uma religião revelada: não um produto da razão humana, mas um dom de Deus comunicado ao homem para lhe confidenciar Sua vontade misericordiosa. A teologia cristã, propriamente dita, nasce do estudo da Revelação, isto é, do debruçar-se sobre o que Deus revelou, de modo inteiramente gratuito, sobre Si mesmo, sobre o homem, sobre seu destino e do mundo. Sem esta mensagem vinda dos céus, e portanto sem a graça, é inconcebível a existência da teologia cristã, porque a Revelação, a que deve corresponder, da parte do homem, a humilde aceitação dos mistérios da Fé, é um conhecimento sobrenatural que eleva a humanidade a um novo modo de existir superior, intangível só por seus recursos naturais. É ainda a Revelação que nos diz o que Deus quis ser para nós e o que quis que fosse o homem para Ele: um amigo pessoal e próximo, que Se comunica no amor e na familiaridade recíproca, que Se dá ao homem numa doação absolutamente insuspeitada que penetra até o íntimo da natureza humana para elevá-lo às alturas inacessíveis em que habita a Trindade, onde então participará eternamente de uma vida semelhante à de Deus.

Esta antropologia cristã é ensinada pela Sagrada Escritura quando narra que o homem foi constituído na justiça original, mas que a perdeu pelo pecado. Sem a noção da graça é impossível compreender esta antropologia e os problemas que lhe são inerentes na dialética cristã do natural-sobrenatural, da natureza-graça, muito menos ainda se pode compreender o que seja o pecado como ruptura transcendental das relações de amizade com um Deus que Se tinha dado gratuitamente ao homem. O Deus que infunde a graça não é, porém, um ser abstrato, um motor imóvel: é o único Deus verdadeiro e pessoal: Pai, Filho e Espírito Santo. Donde se conclui que Leia mais deste post

Doutrina Católica: O pecado original (II)

Concílio de Cartago

O primeiro ataque sério, dentro da Igreja, contra a doutrina do pecado original proveio do pelagianismo. Pelágio, monge de origem irlandesa, vivia em Roma no começo do século V. Seu severo ascetismo e as duras pregações que fazia contra a dissolução dos costumes na capital de um império decadente deram-lhe grande prestígio entre seus discípulos. Ao entrarem em Roma as tropas de Alarico (410), fugiu para a Sicília e depois para Cartago, junto com o advogado Celéstio, continuando a pregar com ardor o mais rigoroso moralismo, baseando-se nas exigências da natureza e insistindo na eficácia do esforço humano, para conseguir a virtude, deixando pouco ou quase nada à ação de Deus na conquista da salvação. É claro que esta ascética dependia de uma teologia que implicava a reinterpretação da doutrina católica do pecado original. Segundo Pelágio, o pecado de Adão não teve outra conseqüência para seus descendentes senão a de ter dado um mau exemplo. Além disso, um e outros eram mortais antes do pecado e nascem em igualdade de condições. Adão e seus descendentes – para Pelágio – podiam salvar-se só com o esforço da vontade, sem que, para Adão, fosse necessária a graça, e, para as crianças, necessário o Batismo.

Santo Agostinho (354-430) percebeu logo a gravidade de tais afirmações e imediatamente foram elas condenadas num sínodo em Cartago (411). Cinco anos depois (416) ocuparam-se da doutrina pelagiana outros dois novos sínodos: um em Cartago (63 bispos), outro em Milevi (59 bispos). Ambos foram confirmados pelo Papa Inocêncio I. A esta confirmação alude Santo Agostinho quando exclamou: “Causa finita est!” Mas o assunto não se encerrou. Vai a Roma Celéstio e consegue fingidamente, com rodeios à doutrina pelagiana, que Leia mais deste post

Doutrina Católica: O pecado original (I)

INTRODUÇÃO

Uma antropologia completa deve levar em conta os dados da Revelação, porque o homem não é só um ser criado como os outros, mas tem um fim próprio (uma teleologia própria) ligado à natureza de ser inteligente. Todo ser criado tem uma teleologia que o transcende, pelo próprio fato de ser obra de um Deus transcendente. Instruídos, no entanto, pela Revelação Divina, sabemos que o homem foi chamado, já desde suas origens, a participar intimamente da vida divina e da familiaridade com Deus (justiça original); e que, por uma livre e pessoal transgressão do plano divino, ele se tornou réu de culpa, perdendo com isso os direitos de filho, que, muito acima dos dons puramente naturais, Deus lhe concedera (pecado original originante). Esta perda voluntária e responsável da adoção inefável no seio da família divina é transmitida individualmente a cada um dos descendentes do primeiro homem (pecado original originado).

Com efeito, por este pecado pessoal primitivo, toda a humanidade nasce ferida na sua íntima elevação sobrenatural, isto é, nasce privada do que de mais sublime pôs nela a livre bondade criadora de Deus: a condição de filho adotivo. Tal privação, causada pelo pecado pessoal do primeiro homem, torna-se, em cada um de seus descendentes, pecado da natureza, próprio de cada indivíduo, pelo fato mesmo de ser homem. Sendo esta condição de filho um dom gratuito de Deus, é evidente que, por suas próprias forças, jamais poderia o homem recuperá-la.

Sem dúvida, isto não se pode conhecer pela razão, nem existe documento histórico capaz de dissipar as névoas que envolvem a origem da humanidade. Mas o dogma do pecado original é o núcleo da antropologia revelada, sem o qual não se pode compreender a Leia mais deste post

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