O Santo Concílio Vaticano II

Vaticano II

Ao canonizar João XXIII e João Paulo II, e ao beatificar Paulo VI, Francisco homologou o concílio

Por Edson Sampel

SãO PAULO, 10 de Novembro de 2014 (Zenit.org) – Quem, por infelicidade, não aceita o Concílio Vaticano II geralmente não leu direito os documentos emanados da referida assembleia e se ateve a um vago “espírito do concílio”. Os tradicionalistas permanecem ancorados no passado e não conseguem dar um passo à frente.  De outra banda, encontram-se os progressistas, os quais  também não leram profundamente os textos conciliares e, igualmente embasados nesse fluido “espírito do concílio”, forjaram teologias da libertação de viés marxista. Asseveram que o Concílio Vaticano II propiciou o surgimento de uma “nova Igreja”. Em suma, os tradicionalistas e os progressistas de variegados matizes creem numa “ruptura” eclesial. Os primeiros advogam que a ruptura ou cisão constituiu algo catastrófico; os segundos postulam que com a ruptura se deu uma coisa ótima, um “novo pentecostes”.

O vigário de Cristo acaba de homologar o Concílio Vaticano II! Com efeito, sua santidade canonizou o papa que deflagrou o concílio, são João XXIII e o papa que executou o concílio, são João Paulo II. Só faltava mesmo o papa que coordenou os trabalhos do Concílio Vaticano II, declarado beato em outubro, Paulo VI (Reflexões de um Católico, Edson Luiz Sampel).

Na esteira do ensinamento de Bento XVI, corroborado por Francisco, a hermenêutica ou a interpretação do concílio deve ser na linha da reforma ou da continuidade, ou seja, temos de levar em conta os textos do Concílio Vaticano II e não qualquer espírito ideológico. Quem lê, com olhos de ver, as constituições, os decretos e as declarações conciliares logo verifica que o Concílio Vaticano II não causou nenhuma ruptura, muito pelo contrário, ele está em plena sintonia com os outros 20 concílios ecumênicos.  Além disso, percebe-se que o Concílio Vaticano II deve ser interpretado em estreito liame com o Concílio Vaticano I, do qual é continuidade e com o Concílio de Trento, donde hauriu toda substância teológica.

Tomás de Aquino e o Concílio Vaticano II

Santo Tomás de Aquino está ultrapassado?

Artigo do Padre Paulo Ricardo

Embora o Magistério lhe atribua o título de Doctor Angelicus, por sua inigualável contribuição à teologia, Santo Tomás de Aquino vem caindo no esquecimento ano após ano. Em alguns casos, chega-se a considerá-lo matéria ultrapassada, sobre a qual não valeria mais a pena discutir. Os estudos teológicos, com efeito, deveriam ser pautados apenas pelos conceitos modernos de investigação, não por teses medievais.

Mas essa, sem sombra de dúvida, não é a posição da Igreja Católica. O Concílio Vaticano II, superando qualquer outra afirmação conciliar já feita – mesmo as de Trento -, deu a Santo Tomás de Aquino o posto de “o guia” da teologia e da filosofia. Por duas vezes, os padres conciliares se referem a ele nesses termos. A Declaração Gravissimum Educationis, que versa sobre a educação cristã, por exemplo, diz o seguinte: “se veja mais profundamente como a fé e a razão conspiram para a verdade única, segundo as pisadas dos doutores da Igreja, mormente de S. Tomás de Aquino”01. E assim também a Optatam totius, sobre a formação dos sacerdotes: “Depois, para aclarar, quanto for possível, os mistérios da salvação de forma perfeita, aprendam a penetrá-los mais profundamente pela especulação, tendo por guia Santo Tomás, e a ver o nexo existente entre eles”02.

Contudo, apesar das claras admoestações do Concílio, bastou que Paulo VI dissesse “Ite, missa est”, para que Santo Tomás de Aquino fosse varrido do mapa. A impressão que se tinha era que Leia mais deste post

Doutrina Católica: O pecado original (VII)

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Concílio Vaticano II

Constituição Gaudium et spes (sess. IX – 7.12.1965)

Ainda que não trate expressamente do tema do pecado original, recorda, no entanto, a Constituição Gaudium et spes o conteúdo do dogma, para iluminar pastoralmente a situação do homem no mundo: tanto as lutas interiores com que se vê dividido no seu próprio ser, como as do homem na sociedade. Em Jesus Cristo ele pode encontrar a força para vencer a escravidão do pecado, que o impede de se realizar em plenitude. Poderá assim ordenar sua atividade humana, de modo a servir a Deus e à humanidade.                                                                                   .

 

Parte I

CAP. I. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Do pecado

13. Constituído por Deus em estado de justiça, o homem, no entanto, por instigação do maligno, desde o início da história abusou da própria liberdade, levantando-se contra Deus e desejando atingir seu fim fora Dele. Apesar de terem os homens conhecido a Deus, não O glorificaram como Deus; antes, obscureceu-se-lhes o insensato coração e serviram à criatura ao invés de servirem ao Criador (cf. Rm 1, 21-25). Isto, que nos veio ao conhecimento pela Revelação divina, concorda com a própria experiência. Pois o homem, observando seu coração, descobre-se também inclinado para o mal e imerso em tantas misérias, que não podem provir de seu Criador, que é bom. Recusando-se, muitas vezes, a reconhecer a Deus como sua Leia mais deste post

A Lei Moral 3: O Esplendor da Verdade

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A Lei Moral, ou “Como deixar um ateu em maus lençóis”
A Lei Moral 2: Lewis e a lei natural

40. O ensinamento do Concílio sublinha, por um lado, a actividade da razão humana na descoberta e na aplicação da lei moral: a vida moral exige a criatividade e o engenho próprios da pessoa, fonte e causa dos seus actos deliberados. Por outro lado, a razão obtém a sua verdade e autoridade da lei eterna, que não é senão a própria sabedoria divina. Na base da vida moral, está, pois, o princípio de uma «justa autonomia» do homem, sujeito pessoal dos seus actos. A lei moral provém de Deus e n’Ele encontra sempre a sua fonte: em virtude da razão natural, que deriva da sabedoria divina, ela é simultaneamente a lei própria do homem. De facto, a lei natural, como vimos, «não é mais do que a luz da inteligência infundida por Deus em nós. Graças a ela, conhecemos o que se deve cumprir e o que se deve evitar. Esta luz e esta lei, Deus a concedeu na criação». A justa autonomia da razão prática significa que o homem possui em si mesmo a própria lei, recebida do Criador. Mas, a autonomia da razão não pode significar a criação, por parte da mesma razão, dos valores e normas morais. Se esta autonomia implicasse Leia mais deste post

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