21 dezembro, 2010
por David

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Parece que não cabe ao Sumo Pontífice estabelecer o símbolo da fé:
1. Com efeito, uma nova apresentação do Símbolo é necessária para explicação dos artigos de fé, como já se disse (art. precedente). Ora, no Antigo Testamento, os artigos de fé foram cada vez mais explicados, no correr dos tempos, e a verdade da fé mais se manifestava quanto maior a proximidade de Cristo. Tal motivo não mais existe na nova Lei: os artigos de fé não devem, pois, receber novas explicações. Logo, parece não competir à autoridade do Sumo Pontífice uma nova apresentação do Símbolo.
2. Além disso, o que foi interdito, sob pena de anátema, não depende do poder de homem algum. Ora, a autoridade da Igreja Católica interditou, sob pena de anátema, a publicação de novo Símbolo. Dizem as atas do primeiro concílio de Éfeso que este Concílio, “Uma vez lido o Símbolo de Nicéia, decretou que não seria permitido a ninguém professar, subscrever ou compor outra fé, além da definida pelos Santos Padres, reunidos em Nicéia com o Espírito Santo”. Segue-se a pena de anátema. A mesma coisa é repetida nas atas do Concílio de Calcedônia. Logo, parece que uma nova apresentação do Símbolo não cabe à autoridade do Sumo Pontífice.
3. Ademais, Atanásio não foi Sumo Pontífice, mas patriarca de Alexandria e, contudo, constituiu um Símbolo que é cantado na Igreja. Logo, a publicação de um Símbolo não parece pertencer ao Sumo Pontífice mais do que a outros.
EM SENTIDO CONTRÁRIO, a publicação do símbolo foi feita em concílio geral. Mas, um concílio só pode reunir-se sob a autoridade do Sumo Pontífice como está estabelecido nos Decretos. Logo, a publicação do Símbolo cabe à autoridade do Sumo Pontífice.
Como já explicamos (artigo precedente), uma publicação nova do Símbolo é necessária para evitar erros que surgem. Tem autoridade para fazê-lo quem pode determinar em última instância o que é de fé, para que todos possam a ela aderir de maneira inabalável. Isto, porém, é da alçada do Sumo Pontífice a quem são deferidas as maiores e mais difíceis questões da Igreja, como se diz nos Decretos de Graciano. Por isso, o Senhor, no Evangelho de Lucas, disse a Pedro a quem constituiu Sumo Pontífice: “Eu rezei por ti, para que tua fé não desfaleça; e tu, depois de convertido, confirma os teus irmãos” (22, 32). E a razão disso é que toda a Igreja deve ter a mesma fé, seguindo a recomendação da primeira Carta aos Coríntios: “Dizei todos as mesmas coisas e não haja divisões entre vós” (1, 10). Ora, isso não poderia ser observado, se uma
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