9 janeiro, 2012
por David

Filippino Lippi, Triunfo de São Tomás de Aquino sobre os hereges
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“Assim, quando se encerrava por toda parte, ao redor de 1560, esse período constituído por uma série de anos conturbados, em que se haviam tomado posições decisivas, a sorte da Reforma já não dependia do conflito de almas, mas das disputas de governos e partidos. Desde o início, a revolta espiritual de Lutero tinha desencadeado ambições temporais. Rompendo com a tutela pontifícia, os príncipes alemães, os reis escandinavos e Henrique VIII tinham aproveitado a ocasião para se apoderarem da direção das igrejas e das suas riquezas. Não era significativo que a própria palavra ‘protestantismo’, que designava o novo cristianismo – aliás, ao preço de um contra-senso – se referisse a um acontecimento essencialmente político e não religioso, ou seja, à reclamação dos dinastas e das cidades contra a reviravolta do imperador em Espira, no ano de 1529? Era bem visível a desagregação: tudo começara em ‘mística’ e acabara em ‘política’!”
Daniel-Rops, Igreja da Renascença e da Reforma, vol. IV
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Parece que os cismáticos têm algum poder:
1. Com efeito, Agostinho diz: “Assim como em seu retorno à Igreja aqueles que foram batizados antes de deixa-la não são batizados de novo, assim também aqueles que voltam e que tinham sido ordenados antes de deixá-la não são ordenados de novo”. Ora, a ordem é um poder. Logo, os cismáticos conservam um certo poder porque permanecem ordenados.
2. Além disso, segundo Agostinho: “Aquele que está separado pode conferir os sacramentos, assim como pode recebê-los”. Ora, o poder de conferir os sacramentos é o maior dos poderes. Logo, os cismáticos, que estão separados da Igreja, têm um poder espiritual.
3. Ademais, o Papa Urbano II diz que: “aqueles que foram consagrados por bispos ordenados segundo o rito católico, mas separados da Igreja romana pelo cisma e que voltam à unidade da Igreja conservando suas respectivas ordens, ordenamos serem recebidos com misericórdia, desde que se recomendem por sua vida e sua ciência”. Ora, isso seria impossível se um poder espiritual não permanecesse entre os cismáticos. Logo, os cismáticos têm um poder espiritual.
EM SENTIDO CONTRÁRIO, Cipriano escreve numa carta: “Aquele que não observa nem a unidade do espírito nem a paz da união e se separa do vínculo da Igreja e do colégio sacerdotal, não pode ter nem o poder nem as honras do episcopado”.
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Há dois poderes espirituais: o poder sacramental e o poder jurisdicional. O poder sacramental é aquele que é conferido por uma consagração. Todas as consagrações da Igreja são imutáveis, enquanto perdurar a coisa consagrada; como acontece até com as coisas inanimadas; assim, um altar uma vez consagrado só será consagrado de novo se for destruído. Por isso tal poder, segundo sua essência, permanece naquele que o recebeu por consagração enquanto permanecer vivo, mesmo se cair no cisma ou na heresia. Isto se evidencia por não ser ele novamente consagrado ao retornar à Igreja. Como, porém, um poder inferior não deve passar ao ato a não ser movido por um poder superior, como se vê até nas coisas da natureza, assim, em consequência, tais homens perdem o uso de seu poder e não lhes é mais permitido usá-lo. No entanto, se o usarem, seu poder produz efeito no campo sacramental pois nele o homem age apenas como instrumento de Deus; por isso os efeitos sacramentais não são anulados por alguma falta existente naquele que confere o sacramento.
Quanto ao poder de jurisdição, é conferido por simples investidura humana. Tal poder não se recebe de modo imutável. E não subsiste nos cismáticos e nos hereges. Por isso não podem nem absolver, nem excomungar, nem dar indulgências, nem fazer coisa alguma desse gênero; se o fazem, nada acontece.
Portanto, quando se diz que esses homens não têm poder espiritual, entenda-se do segundo poder; mas se se refere ao primeiro, não se trata da essência de tal poder, mas de seu uso legítimo.
Com isso, estão respondidas as objeções.
Suma Teológica II-II, q.39, a.3
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