O ato do homem recebe a espécie do fim?
23 abril, 2009 Deixe um comentário
“O ato do homem recebe a espécie do fim?”
Ou seja, o ato do homem é caracterizado (recebe aquilo que o caracteriza em si mesmo) pelo fim?
• Cada coisa recebe a espécie do ato, e não da potência.
• Ex: as coisas constituídas de matéria e forma são constituídas em suas espécies por suas formas.
• Também o movimento recebe a espécie do ato. O movimento se distingue em ação e paixão, e ambos recebem a espécie do ato:
• a ação do ato que é princípio de agir;
• a paixão do ato que é termo do movimento.
• Também os atos humanos podem ser considerados como ação e paixão, porque o homem move a si mesmo e é movido por si mesmo.
• Ora, são atos propriamente humanos os que procedem da vontade deliberada, e o objeto da vontade é o bem e o fim (ver artigo 1).
• Portanto, tanto o princípio dos atos humanos quanto o termo dos mesmo, é o fim, pois aquilo em que termina o ato humano é o que a vontade busca como fim.
• Então, a espécie é determinada pelo ato, e este pelo fim.
Logo, é o fim que determina a espécie nos atos humanos.
Interessante, porém, é a objeção 3 (ver artigo abaixo), cuja resposta complementa a explicação do corpo do artigo: um mesmo ato pode ser ordenado a diversos fins. Qual, então o fim que caracterizaria o ato em questão, já que uma mesma coisa não pode existir senão em uma só espécie? E no fato de se matar a um homem, que é um ato único, mas cujo fim seja a preservação da justiça (um ato de virtude) ou a vingança (um ato de vício)? Explica Tomás:
• Primeiramente ele reafirma o exposto:
• “Um só e mesmo ato, na medida em que sai de uma vez do agente, não se ordena a não ser a um fim próximo, do qual recebe a espécie.” Mas continua:
• Esse ato, porém, pode ser ordenado a muitos fins remotos, dos quais um é o fim do outro, o que confirma o exposto acima na medida em que estabelece a distinção entre “fim próximo” e “fim remoto”.
• Entretanto, é possível que um só ato, considerado em sua espécie natural, seja ordenado a diversos fins da vontade. Entra aqui a distinção entre “ato segundo a espécie natural” e “ato moral“.
• No exemplo do “matar um homem”, trata-se de ato único segundo sua espécie natural, mas que pode ser ordenado, como a um fim, a diversos atos morais especificamente distintos (ato de virtude, como a preservação da justiça, ou ato de vício, como a vingança). Porém:
• O movimento não recebe a espécie daquilo que é termo acidental, mas somente daquilo que é termo por si:
• Assim, os fins morais são acidentais às coisas naturais, e a razão de fim natural é acidental à moralidade.
• Portanto, nada impede que atos que são idênticos segundo a espécie natural sejam diversos segundo a espécie moral, e vice-versa.
• Daí os atos humanos propriamente ditos, provindos da vontade deliberada (artigo 1), serem identificados plenamente aos atos morais.
QUANTO AO TERCEIRO, ASSIM SE PROCEDE: parece que os atos humanos não são especificados pelo fim.
1. – Com efeito, o fim é causa extrínseca. Ora, todo especificado o é por algum princípio intrínseco. Logo, os atos humanos não se especificam pelo fim.
2. ALÉM DISSO, o que dá a espécie tem prioridade. Ora, o fim só existe posteriormente. Logo os atos humanos não se especificam pelo fim.
3. ADEMAIS, o que é uno não pode caber senão em uma espécie. Ora, dá-se que um ato numericamente uno é ordenado para fins diversos. Logo, o fim não especifica os atos humanos.
EM SENTIDO CONTRÁRIO, diz Agostinho: Sendo o fim culpável ou louvável, louváveis ou culpáveis serão as nossas obras.
RESPONDO. – Tudo o que é especificado o é pelo ato e não pela potência. Assim, os compostos de matéria e forma são especificados pelas formas próprias. E assim também se deve pensar a respeito dos movimentos próprios. Pois, distinguindo-se de certo modo o movimento pela ação e pela paixão, uma e outra se especificam pelo ato: esta, pelo ato, princípio do agir; aquela pelo que é o termo do movimento. Assim, a calefação – ato não é mais do que uma certa moção procedente do calor; e a calefação – paixão, do que o movimento para o calor. E a definição dá a razão da espécie.
Ora, de um e outro modo, os atos humanos, considerados, quer como ações, quer como paixões, especificam-se pelo fim. Pois esses atos podem ser considerados de ambos os modos, porque o homem se move a si mesmo e é por si mesmo movido. Porém como já se disse, chamam-se humanos os atos procedentes da vontade deliberada. Ora, o objeto da vontade é o bem e o fim. Por onde é manifesto, que o princípio dos atos humanos, como tais, é o fim; e semelhantemente, também é o termo deles. Pois, um ato humano termina naquilo que a vontade visa, como fim; assim como nos agentes naturais a forma do gerado é conforme a do gerador. E porque, como diz Ambrósio, os costumes propriamente humanos, os atos morais especificam-se propriamente pelo fim, pois, atos morais e atos humanos são o mesmo.
QUANTO AO 1º. – O fim não é, de nenhum modo, algo de extrínseco ao ato, porque está para este como princípio ou termo. Ora, é da essência mesma do ato proceder de um princípio, quanto à ação e tender para um termo, quanto à paixão.
QUANTO AO 2º. – O fim sendo, intencionalmente, primeiro, como já se disse, pertence à vontade; e assim especifica o ato humano ou moral.
QUANTO AO 3º. – O ato numericamente o mesmo, como procedente, uma vez, do agente, só se ordena a um fim próximo que o especifica; pode porém ordenar-se a vários fins remotos, dos quais um é fim do outro. É contudo possível seja um ato uno, quanto à natureza específica, ordenado a diversos fins da vontade. Assim o ato uno, quanto à natureza específica, de matar um homem, pode ordenar-se ao fim de conservar a justiça e o de satisfazer à ira. Donde, segundo a espécie moral, serão diversos os atos; pois, um será virtuoso e outro vicioso. Pois, o movimento não se especifica pelo termo acidental mas só pelo termo em si. Ora, fins morais são acidentais ao que é natural; e inversamente, a essência do fim natural é acidental ao moral. Por onde, nada impede que atos idênticos pela natureza específica sejam diversos pela espécie moral, e inversamente.
Introdução dos Tratados: A Bem-Aventurança
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